O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu no dia 27/05/2019, aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a aeronave Piper Cherokee PT-KLO, fabricada em 1974 e com capacidade para quatro pessoas, estava em situação regular, mas só poderia fazer voos de treinamento ou de instrução. Isso significa que o avião não poderia realizar, por exemplo, voos privados ou táxi aéreo. A atividade de transporte em avião não autorizado a fazê-lo é conhecida como “táxi aéreo clandestino”.
O CQCS conversou com o advogado e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, para entender como funciona o seguro no caso. O dirigente explicou que, inicialmente, são devidas apenas as indenizações pela RETA (seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo), cuja contratação é obrigatória. Este seguro se subdivide em quatro classes de danos: a passageiros e suas bagagens; a tripulantes e suas bagagens; a pessoas e bens no solo; e por colisão ou abalroamento.
“Acredito que, antes de decolar, o piloto da aeronave tenha apresentado o RETA, que é um produto de valor pequeno”, analisa Dorival.
Em linhas, a cobertura R.E.T.A. garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro.
“Agora depende da investigação para saber se foi táxi aéreo ou não. Se o cantor pagou por um serviço de táxi aéreo, é uma coisa. Se foi apenas uma carona, é outra. Como era uma aeronave com mais de 40 anos, certamente era um risco sem aceitação para outros seguros que não o RETA”, pondera o vice-presidente da Fenacor.